Instrumentos de Gestão Territorial em Vigor

A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, organizada de acordo com os âmbitos nacional, regional e municipal.

Âmbito Nacional

A política de ordenamento do território e de urbanismo de âmbito nacional é concretizada no concelho de Penafiel através dos seguintes instrumentos:

PNPOT Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
Em vigor desde 5 de setembro de 2007 (Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro)

 PBH Douro Plano da Bacia Hidrográfica do Douro
Em vigor desde 23 de março de 2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013, de 22 de março)
Para consulta do Plano selecione a região, o concelho e o respetivo Plano

POA Crestuma-Lever Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever
Em vigor desde 22 de Dezembro de 2007 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro)
Para consulta do Plano selecione a região, o concelho e o respetivo Plano

Âmbito Regional

A política de ordenamento do território e de urbanismo de âmbito regional é concretizada no concelho de Penafiel através dos seguintes instrumentos:

PROZED Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do Douro
Em vigor desde 22 de novembro de 1991 (Decreto Regulamentar n.º 60/91, de 21 de novembro)
Para consulta do Plano selecione a região, o concelho e o respetivo Plano

PROF Tâmega Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega
Em vigor desde 11 de abril de 2007 (Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de abril)
Para consulta do Plano selecione a região, o concelho e o respetivo Plano

Âmbito Municipal

A política de ordenamento do território e de urbanismo de âmbito municipal é concretizada no concelho de Penafiel através dos seguintes instrumentos:

PDM Plano Diretor Municipal
Em vigor desde 13 de Outubro de 2007 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, de 12 de outubro)

PU Urrô Plano de Urbanização de Urrô
Em vigor desde 7 de março de 1999 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/99, de 6 de março), sendo alterado em conformidade com o n.º 1 do Artigo 64.º do RPDM)

Para consulta do Plano selecione a região, o concelho e o respetivo Plano