Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos

Condições Legais Para Posse:

Para a detenção destes animais é obrigatório possuir licença da junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e seis meses de idade.

Assim sendo é necessário, além dos elementos obrigatórios por lei em matéria de identificação e vacinação de cães:

  • Termo de responsabilidade para a licença de detenção de animais perigosos;
  • Certificado de registo criminal, da qual resulte o detentor não ter sido condenado há menos de 5 anos por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública e paz pública;
  • Seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes;
  • Certificado de esterilização, quando aplicável.

Condições de Circulação:
Estes cães têm de ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.
O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção quando se desloca com o animal, pois a mesma pode ser solicitada pelas autoridades a qualquer momento.

Obrigações de Circulação na Via Pública:
Uso de açaimo;
Trela curta, até um metro.

Condições de Alojamento:
É obrigatório adotar medidas de segurança reforçada nos alojamentos, para evitar a fuga e a possibilidade de os cães colocarem em risco a segurança de outros animais, pessoas e bens, nomeadamente:

  • Vedações com, pelo menos, 2 metros de altura, de material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaço públicos ou de habitações vizinhas.
  • Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros não superior a 5 centímetros.

É obrigatório afixar no alojamento, em local visível, o aviso de presença de animal perigoso.