Estrutura Funcional da Gestão do Desporto Municipal
A organização dos serviços municipais do desporto, é retirada do contexto geral da estrutura hierarquizada da organização municipal atualmente em vigor, sendo entendida para este efeito, como a configuração que define a maneira como estão organizadas as unidades de trabalho, a distribuição dos recursos humanos com as respetivas linhas de autoridade e de comunicação.
O Vereador do Desporto é o responsável pela definição e programação das políticas desportivas municipais em conformidade com a delegação e subdelegação de competências provenientes do presidente da câmara municipal, assumindo genericamente todos os seus despachos e orientações sobre os assuntos relativos a esta área de intervenção.
Cabe ao Secretariado de Apoio, distribuir e canalizar para as unidades orgânicas responsáveis todos os processos de natureza desportiva nomeadamente despachos, informações e/ou orientações provenientes do Vereador do Desporto com vista ao desenvolvimento da sua coordenação e operacionalização.
O Departamento de Gestão Organizacional (DGO) insere-se na estrutura nuclear da organização dos serviços municipais, sendo responsável pela coordenação e desenvolvimento da gestão intermédia de todos os processos referentes à intervenção municipal na área do desporto e actividade física, nomeadamente:
- Gestão dos recursos humanos afetos;
- Manutenção e gestão das instalações desportivas municipais;
- Cedência regular e pontual das diferentes instalações desportivas;
- Apoio ao associativismo desportivo local;
- Promoção e desenvolvimento de projetos e programas de atividade física e desportiva para a população em geral;
- Colaboração no apoio ao desporto no sistema educativo;
- Outros processos inerentes.
A Unidade de Gestão do Desporto (UGD), corresponde a uma unidade orgânica de 3.º grau que integra a estrutura flexível dos serviços municipais, à qual incumbe através do seu gabinete, prosseguir e operacionalizar as orientações provenientes do DGO, nos diversos processos de atuação da gestão do desporto municipal, designadamente:
i) gestão operacional de piscinas municipais;
ii) gestão operacional de pavilhões desportivos;
iii) processos de apoio ao associativismo desportivo;
iv) organização e gestão de programas e eventos de cariz desportivo;
v) gestão de outros processos inerentes e associados à intervenção desportiva municipal.