Processo de Candidatura

Para preparar o seu pedido de financiamento, são apenas necessários 3 Passos (não necessariamente sequenciais):

  1. Parecer de enquadramento do Município
  2. Certificado energético
  3. Pedido de financiamento

1 . Parecer de Enquadramento da Câmara Municipal

Uma vez que todos os investimentos deverão estar localizados nas áreas referidas no Ponto 6 do Guia do Beneficiário, cuja delimitação é da responsabilidade do Município, todas as operações candidatas a financiamento têm de ser apreciadas pela Câmara Municipal da área de localização do projeto.

Assim, é imprescindível que o candidato solicite à Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar o parecer prévio vinculativo específico para o IFRRU 202025, sobre o enquadramento do projeto.

Para garantir a obtenção de informação completa, verifique se o parecer foi emitido de acordo com o Modelo de Parecer para o IFRRU 2020 que deverá ser preenchido pelo Município.

Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto, nomeadamente junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para efeitos de licenciamento.

No pedido deste parecer devem ser apresentados os seguintes elementos instrutórios:

Identificação da Operação

  • Designação da operação
  • Designação/nome do promotor
  • NIF do Promotor

Objeto da Operação

Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de ______________ sob o n.º________ e inscrito na matriz sob o artigo _______ , da freguesia de _____________________________

Número de processo camarário relativo ao pedido de licença, à comunicação prévia ou ao pedido de informação prévia (PIP)

OU, na ausência de processo camarário:

Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
Estimativa do custo total da obra;
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
Fotografias do imóvel, de modo a ser possível ilustrar o antes e depois da intervenção;
Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Outros elementos que a Câmara Municipal considere relevantes para a instrução do pedido

Deve ser sempre identificado que o projeto em causa será objeto de pedido de financiamento no âmbito do IFRRU 2020, para que o projeto possa ser acompanhado pelo interlocutor da Câmara Municipal respetiva e, se necessário, junto dos serviços da Direção-Geral do Património Cultural.

No seu parecer, a Câmara Municipal irá ainda informar sobre os potenciais benefícios fiscais que lhe sejam aplicáveis (IVA, IMI, IMT). Importa ter presente que não existe qualquer previsão legal de regime específico tributário/ fiscal aplicável ao IFRRU 2020, pelo que os projetos financiados no âmbito do IFRRU 2020 devem observar o regime legal em vigor, sendo os benefícios fiscais referidos decorrentes das disposições legais aplicáveis à reabilitação urbana e à eficiência energética.

A despesa para a realização deste parecer, caso haja cobrança por parte da Câmara Municipal, é uma despesa elegível para financiamento pelo IFRRU 2020.

Em regra, o parecer deverá ser emitido no prazo de 20 dias úteis contados desde a apresentação do pedido de parecer. Uma vez obtido o parecer, este deve ser apresentado pelo candidato ao Banco no pedido de financiamento, descrito no passo n.º 3.

Requerimento Para Solicitar o Parecer de Enquadramento

 IFRRU 2020 – Requerimento de pedido de parecer prévio vinculativo