Plano Municipal de Defesa da Floresta

O Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDFCI) visa estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a ocorrência de incêndios, de acordo com os objetivos estratégicos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), em consonância com os respetivos Plano Regional de Ordenamento Florestal e com o Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

Identifica os objetivos a alcançar, as atividades a realizar, as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das ações previstas, normas estas que devem ser respeitadas por agentes locais envolvidos, proprietários e outros produtores florestais.

A elaboração deste Plano de Defesa da Floresta é preconizada no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, cabendo a sua elaboração à Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF),em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) e com o respetivo Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

O PMDFCI encontra-se estruturado em 3 partes:

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