Gabinete Médico Veterinário Municipal

São competências do Gabinete Médico Veterinário Municipal, entre outras:

a) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil municipal;
b) Coordenar tecnicamente as ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
c) Garantir a vacinação e desparasitação dos animais;
d) Proceder à inspeção de animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagioso (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
e) Proceder ao levantamento de autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;
f) Efetuar o controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais;
g) Proceder a ações de desinfeções e desratizações;
h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional no município;
i) Garantir a inspeção higienossanitária aos produtos alimentares de origem animal à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização
municipal;
j) Promover medidas adequadas para a Saúde e o bem -estar animal e assegurar a higiene e saúde públicas;
k) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, na adoção de medidas prevista no caso de doenças
de declaração obrigatória, bem como em campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes, incluindo, a identificação e a vacinação oficial dos animais.
l) Colaborar na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.