Criado pelo Regulamento Municipal n.º45/2017, publicado em Diário da República a 16 de Janeiro de 2017.

O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se a apoiar todos os agregados familiares, com três ou mais filhos a cargo, residentes no concelho de Penafiel há pelo menos 2 anos.

Requerido e obtido gratuitamente nos Serviços da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde, da Câmara Municipal de Penafiel, ou via e-mail através dos seguintes endereços de correio eletrónico: inclusao.penafiel@cm-penafiel.pt/susana.dias@cm-penafiel.pt, enviando o requerimento que aqui disponibilizamos:

Requerimento do Cartão Municipal Família Numerosa

O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui os seguintes benefícios:
a) A concessão do apoio ao arrendamento poderá ser renovada, por duas vezes e por igual período de tempo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 22.º do regulamento 45/2017.
b) Os titulares do cartão, desde que consumidores do tipo doméstico, têm direito a requerer a aplicação da tarifa familiar de consumo de água, nas condições estatuídas no Tarifário da Penafiel Verde EEM;
c) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Penafiel;
d) Redução em 50 %, nas entradas do Museu Municipal;
e) Redução em 50 % das entradas nas Piscinas Municipais na modalidade de natação livre;
f) Redução de 50 % no preço praticado pela Autarquia nas Férias Educativas e Férias Desportivas;
g) O Município de Penafiel, tendo em vista o alargamento dos benefícios previstos no presente artigo, poderá estabelecer quaisquer acordos com entidades públicas ou privadas, de acordo com a lei.

ADESÃO DE ENTIDADES

As Entidades, públicas ou privadas que, solidariamente, pretendam aderir ao Cartão Municipal de Família Numerosa, contribuindo para o alargamento de benefícios e apoios disponibilizados às famílias numerosas, poderão fazê-lo remetendo a Ficha de Colaboração-Adesão devidamente preenchida, por correio ou por e-mail.

 Ficha de Adesão (50 kb)