servicos municipais penafiel-metrologia

O S.M.M.P. (Serviço Municipal de Metrologia de Penafiel) encontra-se qualificado como O.V.M. (Organismo de Verificação Metrológica) desde 1995, conforme despacho do I.P.Q. n.º 29/95. Para os seguintes domínios:

  • Primeira Verificação pós reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão II para alcance até 1Kg e classe de precisão III e IIII para alcance até 200Kg;
  • Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão II para alcance até 1Kg e de classe III e IIII para alcance até 200Kg;
  • Verificação Periódica de Massas M2 de 1g a 5Kg;
  • Verificação Periódica de Contadores e primeira verificação pós reparação de contadores de Tempo de Bilhar e Ténis.

Área de Serviço:
Este Serviço labora no Município de Penafiel (mercados, feiras e venda ambulante).

Horário de Serviço:
segunda-feira em serviço interno de atendimento ao público, das 14h00 às 17h00.
terça-feira a sexta-feira exerce serviço externo em toda a área do Município de Penafiel.

Localização:
Zona Industrial II
4560-709 Penafiel
Coordenadas GPS: latitude: 41.2183 – longitude: -8.282711 – elevação: 236m

Contactos:
Tlf.: + 351 255 710 700 / Fax: + 351 255 711 066
e-mail: aferidor.penafiel@cm-penafiel.pt
terça-feira a sexta-feira exerce serviço externo em toda a área do Município de Penafiel.

Técnico:
Francisco Fernando da Silva Barbosa
Assistente Técnico de Metrologia

Descrição:
O serviço de metrologia garante a certeza dos instrumentos de medição e pesagem que se encontram nos diversos estabelecimentos e que servem para venda ao público, para determinar salários ou pagamentos, bem como prática clínica.

Alerta:
O serviço de metrologia alerta todos os contribuintes que na qualidade de cliente, devemos exigir o cumprimento da lei e devem procurar não se deixar lesar por falsas medidas ou pesos, devem certificar-se se os instrumentos de pesagem e medição estão com o selo de Verificação colocado por entidades competentes.

Obrigações do Utente de Instrumentos de Medição ou Pesagem:
O Utente de instrumentos de Medição ou Pesagem deve comunicar aos serviços sempre que:

  • Adquira um instrumento novo, mesmo que este possua Verificação CE;
  • Adquira um instrumento de pesagem ou medição em 2.ª mão, mesmo que tenha selos de Verificação Periódica;
  • Sempre que um instrumento de Medição ou Pesagem avarie ou seja alvo de qualquer intervenção técnico/mecânica;
  • Sempre que sejam viciados os selos;
  • Quando o técnico metrologista não verifique os instrumentos até ao mês de Novembro;
  • Sempre que, por qualquer motivo, desconfie da fidelidade do instrumento de Medição ou Pesagem.

Os Instrumentos de Medição e Pesagem são Obrigados ao Controlo Metrológico, conforme os Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e Decreto-Lei 383/93, de 18 de Novembro.