Habitação Social
A Câmara Municipal de Penafiel procura na sua gestão do Parque Habitacional Social intervir junto dos indivíduos que, por razões de ordem económica, apresentam dificuldades de acesso ao arrendamento privado e que vivem em precárias condições de habitação no sentido de dignificar as condições de vida dos mesmos.
A gestão do parque habitacional abrange, entre outras, funções de organizar e executar os processos de aquisição, atribuição e venda de fogos, assegurar a sua correta ocupação e utilização, promovendo todo o procedimento administrativo de cobrança de rendas devidas pela utilização, elaborar propostas de criação e atualização de taxas e rendas e assegurar a ligação com as entidades promotoras de habitação.
O acesso a um fogo municipal está regulado pelo Regime de Acesso à Habitação Municipal, que foi aprovado em Assembleia Municipal a 28 de abril de 2014 e que entrou em vigor a 30 de maio de 2014.
Quem pode candidatar-se
Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válido em território português que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que reúnam as condições de acesso exigidas no regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal.
Os agregados familiares têm que reunir, cumulativamente, as condições infra mencionadaspara atribuição do direito à habitação municipal:
a) Nenhum dos membros do agregado familiar possua habitação própria, ou esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
b) Residam no concelho de Penafiel há pelo menos 4 anos;
c) Não seja titular ou cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação atribuída pelo município;
d) O agregado familiar receba um rendimento mensal corrigido (RMC) inferior a três ou a cinco IAS, no caso de o requerente ter idade igual ou superior a 65 anos.
Como candidatar-se
Este procedimento obedece, numa primeira fase, ao preenchimento de um formulário de candidatura. Pode formalizar a candidatura online preenchendo o formulário eletrónico, ou presencialmente nos serviços da Unidade de Ação Social e Saúde, apresentando os documentos necessários.
Critérios de Seleção e de Ponderação
A atribuição da habitação será efetuada mediante a apreciação e consequente classificação dos pedidos de atribuição.
A apreciação de todos os pedidos é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da tabela de classificação constante do anexoI do Regulamento, para determinação de uma ponderação ao requerente.
A prioridade na atribuição dos fogos habitacionais aos candidatos será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis, por ponderação ordenada dos seguintes critérios:
a) Tipo de gravidade de carência habitacional dos agregados familiares;
b) Composição, caracterização e escalão dos rendimentos dos agregados familiares;
c) Antiguidade da inscrição dos agregados familiares no Ficheiro Permanente da Habitação.
A ordenação das candidaturas será determinada pela pontuação atribuída a cada uma delas, em resultado da aplicação de uma tabela que compreenderá a ponderação dos critérios anunciados acima mencionados.