ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PENAFIEL

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 15 de julho de 2019, ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE), dar início ao procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel, por um prazo de 90 dias.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) e considerando as justificações técnicas constantes da informação DPAOT 106.19.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) decorrerá um período de discussão pública, por um prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao regulamento do plano.

Abaixo disponibilizamos para consulta todos os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Aviso Publicado em Diário da República

Certidão da Deliberação da Câmara Municipal

Informação da Proposta de Alteração ao Regulamento

Fundamentação da Proposta de Alteração ao Regulamento PDM

Requerimento para Apresentação de Sugestão/Participação