PENAFIEL AVANÇA DE IMEDIATO COM 25 MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS E EMPRESAS

Prepara-se já também medidas para pós-covid de relançamento da economia local

Chama-se Plano Municipal “Juntos Vamos Vencer” de apoio às Famílias e de Resposta ao Impacto do COVID – 19 na Economia Local.

São 25 medidas imediatas, mas outras estão já a ser também estudadas a pensar no pós Covid-19 e na necessidade do relançamento da economia em sectores estratégicos, particularmente fustigados com esta pandemia, como é o caso do turismo (hotelaria e restauração) e do comércio local. 

A Câmara Municipal tem vindo a trabalhar de forma permanente, desde o início desta crise, sem precedentes, tendo criado uma equipa composta por vereadores e técnicos especializados, coordenados pelo Presidente da Câmara, para criar e implementar um plano de apoio às famílias e de resposta ao impacto do Covid 19 na economia local, de que resulta agora este plano integrado, composto por 25 medidas.

O plano, agora apresentado, divide-se em 3 partes. Uma primeira refere-se às medidas de prevenção e contenção do vírus, permanentes, a segunda parte constituída pelas medidas e acções de apoio às famílias penafidelenses em situação de vulnerabilidade ou agravadas pela situação de pandemia, e uma terceira parte integra um conjunto de medidas que pretendem dar resposta ao impacto do covid-19 na economia local.

Conheça aqui o plano em detalhe:

Plano Municipal de Apoio às Famílias e de Resposta ao Impacto do COVID – 19 na Economia Local –  Juntos Vamos Vencer.

A nossa prioridade são os penafidelenses, a sua saúde e a sua vida. Para as proteger, faremos tudo o que está ao nosso alcance, no âmbito das competências municipais e dos recursos disponíveis. Com a serenidade que se exige nos momentos de maior tensão, sem alarmismos que retiram o discernimento à boa decisão, mas sempre com um elevado sentido de responsabilidade nas decisões a adoptar e nas medidas a aplicar.

Este Plano divide-se em 3 partes. Uma primeira parte que se refere às medidas de prevenção e contenção do vírus, a segunda parte constituída pelas medidas e acções de apoio às famílias penafidelenses em situação de vulnerabilidade, em consequência do Covid-19 ou agravadas pela situação de pandemia, e uma terceira parte que integra um conjunto de medidas que pretendem dar resposta ao impacto do covid-19 na economia local.

Algumas das acções constantes do presente plano estão já focadas no pós Covid-19 e na necessidade de se relançarem sectores estratégicos da nossa economia e que estão a ser particularmente fustigados com esta pandemia, como é o caso do turismo (hotelaria e restauração) e do comércio local.

A este Plano podem juntar-se outras medidas no futuro, em função das circunstâncias que se vierem a verificar no âmbito da evolução da pandemia do Covid-19.

PARTE I

Medidas de prevenção e contenção à propagação do COVID-19:

A maior parte destas medidas estão já no terreno, sendo que em grande parte foram implementadas mesmo antes da declaração do Estado de Emergência.

  • Reforço da lavagem e higienização de arruamentos, passeios, zonas de paragem de transportes públicos, cabines telefónicas, abrigos de passageiros, acessos a multibanco, agências bancárias, de CTT e outros espaços de atendimento público.
  • Reforço da lavagem e higienização de equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, tais como contentores semi-enterrados, ecopontos e papeleiras.
  • Encerramento ao público de todos os equipamentos municipais de utilização colectiva;
  • Suspensão de todos os eventos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou de formação promovidos pelo município ou organizados em equipamentos municipais;
  • Suspensão das feiras municipais;
  • O encerramento dos parques infantis;

. Encerramento de todos os Espaços do Cidadão;

  • Suspensão de pagamento de estacionamento nas zonas enquadradas por parquímetros, facilitando o uso da viatura própria nas deslocações e evitando os aglomerados nos transportes urbanos.

. Apoio às Corporações de Bombeiros do concelho na aquisição de Equipamento de Protecção Individual.

 

PARTE 2

  1. Medidas de Apoio às Famílias:
  2. Reforço financeiro do Plano Municipal Solidário com 500 mil euros
  3. Rede solidária COVID 19 “UBER” – Rede de apoio social de Emergência, constituída por técnicos do município, IPSS’s e Juntas de Freguesia. O objectivo é apoiar, de forma imediata, idosos, famílias com pessoas com deficiência, doentes crónicos, oncológicos e famílias a quem que seja imposto o isolamento profiláctico, sem retaguarda familiar e ou institucional, na entrega de alimentos e medicação, garantindo desta forma, o seu distanciamento social como medida de prevenção;
  4. Apoio ao pagamento de fornecimento de energia às famílias afectadas pelo COVID 19 – apoio efectuado durante o estado de emergência a indivíduos e/ou agregados familiares que comprovem a quebra temporária dos rendimentos, devido à pandemia COVID 19 e apresentem um rendimento per capita igual ou inferior a 200€ mensais.
  5. Comparticipação nas despesas em medicação a famílias afectadas pelo COVID 19 – comparticipação nas despesas com medicamentos a indivíduos e/ou agregados familiares que comprovem a quebra temporária dos rendimentos, devido à pandemia COVID 19 e apresentem um rendimento per capita igual ou inferior a 200€ mensais.

5.Atribuição de um apoio alimentar, a conceder durante o estado de emergência, a indivíduos e/ou a agregados familiares que comprovem a quebra temporária dos rendimentos, devido à pandemia COVID 19, que se traduza num rendimento per capita igual ou inferior a 200€ mensais.

6.Suspensão, imediata, de cortes de fornecimento de água e saneamento, enquanto se mantiver em vigor o estado de Emergência.

7.Pagamento faseado, até 6 meses, das facturas da água e saneamento emitidas durante o estado de emergência, para clientes com comprovada quebra de rendimentos em consequência da pandemia.

8.TARIFA COVID 19 – Aplicação da tarifa social de água e saneamento a indivíduos e/ ou agregados familiares que comprovem a quebra temporária dos rendimentos devido à pandemia e que apresentem um rendimento per capita  igual ou inferior a 200€ mensais.

9.Criação de aulas on-line de exercício físico, de gestão do dia a dia em casa e de culinária, para apoiar as famílias em quarentena e isolamento social.

10.Disponibilização on-line de livros e jogos para crianças, jovens e adultos, com o objectivo de apoiar as famílias em quarentena ou isolamento social.

11.Apoio às IPSS’s e Equipas de Apoio da REDE SOLIDÁRIA COVID 19 – UBERna aquisição de Equipamento de Protecção Individual para as suas equipas de trabalho.

 

12.Criação de uma linha financeira excepcional de 750 euros mensais para as IPSS’spara fazer face às despesas extraordinárias no âmbito do estado de emergência e que integrem a Rede Solidária COVID 19 – UBER, enquanto a rede de apoio se mantiver.

12.Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa “Censos Sénior” da GNR, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança.

14.Criação de uma linha de apoio psicológico para apoio às famílias, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h – 255710735;

Contactos para apoio social, de segunda a sexta-feira, das 9h as 17h:

Tel. 255710714

Juntosvamosvencer.covid19@cm-penafiel.pt

Situações urgentes de cariz social – 965247938

 

PARTE 3

  1. Medidas de Resposta ao Impacto do COVID – 19 na Economia Local

Para todas as empresas:

15.Criação de centro de apoio às empresas, para promover a informação e o  acesso às medidas extraordinárias anunciadas pelo Ministério da Economia, e promover a monitorização do impacto do COVID-19 na actividade das empresas; Este Centro de Apoio às Empresas será constituído em parceria com a AEP

16.Isenção do pagamento das tarifas de recolha e tratamento dos RSU’s, durante o período em que as empresas estiverem sem actividade;

17.Isenção da tarifa de disponibilidade do serviço de água e saneamento, durante o período em que as empresas estiverem sem actividade.

18.Possibilidade de pagamento faseado, até 6 prestações mensais, das facturas da água referentes aos meses de Abril e Maio (empresas com volume de facturação até 150.000€/ano)

19.Isenção do pagamento da taxa de derrama referente ao ano 2019 (empresas com volume de facturação até 150.000€)

 

Para a empresas do sector do comércio:

20.Desenvolvimento de um plano estratégico de adaptação da economia local às transformações do sistema económico, em parceria com a AEP;

21.Produção de conteúdos e organização de campanha de marketing para promover a actividade económica dos sectores de actividade mais afectados (hotelaria / restauração / comércio tradicional), em parceria com a AEP;

22.Isenção do pagamento das taxas de publicidade referentes ao ano 2020;

23.Isenção do pagamento das taxas aplicáveis aos feirantes e vendedores ambulantes até ao final de 2020;

 

Para a hotelaria e restauração:

24.Isenção do pagamento das taxas de esplanadas durante o ano 2020

25.Isenção do pagamento da taxa associada a licenças especiais de ruído durante o ano de 2020