“PASSE CIM TÂMEGA E SOUSA” PARA O TRANSPORTE FERROVIÁRIO ENTRA EM VIGOR A 1 DE JULHO

A partir de 1 de julho entra em funcionamento o “Passe CIM Tâmega e Sousa” para os utentes do transporte público ferroviário de passageiros (CP – Comboios de Portugal) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa). Deste modo, os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respetivo passe, à semelhança do que já sucede com transporte rodoviário.

A partir daquela data, será definido o preço de 40 euros como valor máximo de um título monomodal da CP para qualquer viagem, estando em análise a solução de um título combinado com acesso ao ANDANTE. O título de transporte monomodal é o título que confere o direito à utilização do serviço público de transporte de passageiros explorado por um único operador de serviço público, em linhas, redes ou áreas geográficas atribuídas a esse operador.

O desfasamento entre as datas de entrada em vigor do “Passe CIM Tâmega e Sousa” no transporte público rodoviário e no transporte ferroviário deve-se ao facto de a CIM do Tâmega e Sousa ser Autoridade de Transportes competente relativamente ao serviço público rodoviário de transporte de passageiros.

No que concerne ao transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes competente é o Estado. Assim, e à semelhança do ocorrido com os Municípios do Tâmega e Sousa para o transporte rodoviário, para que a Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa possa implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP terá de ser firmado um contrato interadministrativo de delegação de competências entre a CIM do Tâmega e Sousa e o Estado, sendo que só no final deste mês foi possível chegar a um acordo com o Estado quanto às cláusulas jurídicas a contemplar no referido contrato.

Em simultâneo, a CIM do Tâmega e Sousa tem vindo a trabalhar com a CP no sentido de encontrar a melhor solução para implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” com a maior brevidade. Embora fosse pretensão desta CIM implementar o passe nos serviços urbanos/regionais a partir de 1 de junho, esta foi inviabilizada por condicionalismos tecnológicos. Naquela data a CP  apenas conseguiria implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos serviços regionais, através de um desconto à tabela tarifária em vigor, cujo valor final a pagar pelo passageiro era variável entre cada par origem e destino e, porque superior ao anteriormente definido pela CIM do Tâmega e Sousa no âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, não seria cumprido o seu desiderato de apoio, às famílias, em geral, e ao utente, em particular.

Assim, e no sentido de assegurar todas as condições para a implementação do “Passe CIM Tâmega e Sousa” em conformidade com os pressupostos da do PART aprovado pela CIM do Tâmega e Sousa, foi definido que o mesmo seria implementado a partir 1 de julho.

Mais informações no site oficial da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa): http://cimtamegaesousa.pt/#/noticias/detalhe/216