ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO RJUE

Entrada em vigor da Portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro de 2024, relativa aos elementos instrutórios de operações urbanísticas.

Foram publicadas, no dia 27 de fevereiro de 2024, as portarias relativas às alterações do RJUE, nomeadamente a Portaria 71-A/2024, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

Nesse sentido, desde o dia 4 de março, todos os pedidos sujeitos a saneamento e apreciação limitar nos termos do Art.º 11 do RJUE serão analisados ao abrigo da referida portaria.

Informa-se,  ainda, que a Portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro, aprova os modelos de utilização de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelo técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas.

 Portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro

 Portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro