6.ª ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)

Prorrogado, por 6 meses, prazo para a respetiva elaboração

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 15 de março de 2021, prorrogar o prazo de elaboração da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel por um período máximo igual ao previamente estabelecido (6 meses).

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço — s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou através da consulta dos documentos que abaixo disponibilizamos.

Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração ao PDM – Informação Interna

Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração ao PDM – Certidão da Deliberação da Câmara Municipal

Prorrogação do prazo de elaboração da 6.ª alteração ao PDM – Publicação em Diário da República