APROVADA 2.ª ALTERAÇÃO POR ADAPTAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM)

Aprova a 2.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penafiel decorrente da aprovação do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações para a região hidrográfica do Douro ― PGRI ― RH3

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, declara, nos termos do n. 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, que, por deliberação da Câmara Municipal de Penafiel de 17 de fevereiro de 2025, (Deliberação n.º 2215/2025), foi aprovada a 2.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Penafiel (PDM), decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 de 22 de abril, que aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

A alteração consiste na transposição das normas do PGRI — Região Hidrográfica do Douro — RH3 (PGRI do Douro) e recaiu sobre os seguintes documentos do PDM: Regulamento, artigo 4.º(Composição do Plano); e integração da Secção XIV-B (Plano de Gestão de Riscos de Inundação para a Região Hidrográfica do Douro (PGRI-RH3) e do artigo 52.º-B (Âmbito e Identificação), e do ANEXO I Normas Aplicáveis nas Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI; Planta de Ordenamento, integração das plantas anexas com a designação, “Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações”.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Penafiel, que tomou conhecimento na sua sessão realizada a 28 de fevereiro de 2025, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Norte, I. P., através de ofício remetido a 11 de março de 2025.

DR nº 71 de 10-04-2025 – Aprova a 2.ª alteração ao PDM pela Assembleia Municipal – Publicação Diário da República

Planta de Ordenamento A

Planta de Ordenamento B

Planta de Ordenamento C