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Aderir ao Programa Municipal de Penafiel Casa Acessível, aceitando expressamente e sem reservas as regras e os deveres estabelecidos no presente regulamento
Serem verdadeiras e atuais as informações e os documentos por si apresentados no âmbito do Programa Municipal Penafiel Casa Acessível
Autorizar o Município de Penafiel, a proceder ao tratamento dos dados relativos ao alojamento e dados pessoais do prestador, nos termos e na medida estritamente necessários à inscrição do alojamento e ao enquadramento do respetivo contrato de arrendamento no Programa Municipal Penafiel Casa Acessível, bem como à fiscalização desse enquadramento e verificação do cumprimento dos deveres do(s) prestador(es) nesse domínio.
Ter(em) sido informado(s) de que pode(m) retirar a autorização prevista no ponto anterior, a todo o tempo, e que, nessa situação, deixa(m) de poder beneficiar do Programa Municipal Penafiel Casa Acessível
Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, comprovativo do tempo de residência no respetivo concelho assim como da composição do agregado familiar, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão de todos os elementos que o compõe
Fotocópia dos documentos de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade/ título de residência/passaporte/assento de nascimento e cartão de contribuinte) dos elementos do agregado familiar (não recorte os documentos)
Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses do corrente ano, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada
Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, social de inclusão, alimentos mediante fundo de garantia, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, dos elementos do agregado familiar
Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como: subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (caso seja beneficiário, deverá solicitar a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI) e outros, com indicação dos montantes auferidos
Atestado médico de incapacidade multiusos para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Declaração emitida pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego
Fotocópia da declaração de IRS completa e respetiva Nota de Liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores)
Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção (documento emitido pela repartição das Finanças) que comprove
Declaração das Finanças, de cada um dos membros do agregado familiar, relativa à existência ou não de património imobiliário registado em seu nome. Nota: o comprovativo pode ser obtido eletronicamente
Documento comprovativo de rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (exemplo: recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria)
Caso faça parte do seu agregado familiar um menor cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor
Comprovativo da morada de residência dos pais
Fotocópia da declaração de IRS completa, e respetiva nota de liquidação dos pais
Em situação de família monoparental, e na falta de atribuição de pensão de alimentos, declaração sob compromisso de honra, com o respetivo montante mensal. Nota: a não entrega da documentação solicitada, no que ao menor diz respeito, determina a não inclusão do mesmo no agregado familiar em apreço
Documento comprovativo da matrícula dos elementos do agregado familiar, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino, vigente no ano da candidatura ao Programa
Relatório médico, para os casos de pessoas dependentes de cuidados de outrem e outras situações de saúde graves e/ou crónicas
Correspondência remetida pelo: senhorio/ advogado/solicitador de execução/autoridade bancária/Tribunal, comprovativa da iminência de perda da habitação