OS SERVIÇOS DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE PENAFIEL PREPARAM-SE PARA O NOVO RJUE
Na sequência da alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), em vigor a partir de 01 de outubro de 2026, a Câmara Municipal de Penafiel encontra-se a adaptar os procedimentos administrativos e os requerimentos necessários à instrução dos processos de Urbanismo.
No âmbito desta alteração do enquadramento legal, os serviços municipais procederam à revisão e atualização dos requerimentos e dos respetivos procedimentos, de forma a garantir a sua adequação às novas disposições aplicáveis.
O preenchimento dos novos requerimentos torna-se mais simples e orientado.
A informação é apresentada de forma dinâmica, de acordo com os modelos estabelecidos na regulamentação aplicável, permitindo igualmente a validação dos dados introduzidos antes da submissão.
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Além da integração no NoPaper, estes novos documentos estão também disponíveis para preenchimento e download, para a respetiva preparação antes da submissão do processo.
Pode aceder a este novo construtor aqui.
Estas alterações têm como objetivo facilitar a preparação e submissão dos pedidos, reduzir erros e omissões na informação apresentada e contribuir para uma tramitação mais eficiente dos processos, proporcionando uma experiência mais clara e intuitiva a cidadãos, profissionais e empresas.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Com a entrada em vigor do novo enquadramento, a partir de 1 de outubro, poderão verificar-se algumas limitações na submissão de processos novos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio (RJUE), ou no funcionamento dos serviços digitais, devido às operações de atualização e adaptação dos sistemas informáticos, e para os quais agradecemos desde já a melhor compreensão.
O Município de Penafiel prossegue, assim, o seu processo de modernização administrativa e de transformação digital dos serviços de Urbanismo, utilizando a tecnologia para simplificar procedimentos, melhorar a qualidade da informação e tornar a relação com os cidadãos e profissionais mais eficiente.
Mais simples. Mais claro. Mais digital.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- A partir de 01 de outubro de 2026
Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho
Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedidos de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.ºs 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
- Processos submetidos até 30 de setembro de 2026
Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Portaria 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro
Portaria 71-C/2024, de 27 de fevereiro (Livro de Obra)
Portaria 75/2024, de 29 de fevereiro (Área para espaços verdes e equipamentos)
REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS
Regulamento n.º 1106/2026, de 14 de agosto
Nota: Para efeito de cálculo de taxas deve ser considerada a área total do edifício (todos os pisos incluindo caves).
REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RMUE)
Regulamento n.º 37/2021, de 12 de janeiro
REGIME DE REGULARIZAÇÃO DOS EDIFÍCIOS-SEDES E SIMILARES DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Consulte toda a informação aqui
Nota: Em vigor até 1 de setembro de 2027.
SUBMISSÃO DE PROCESSOS
A partir de janeiro de 2026, todos os requerimentos submetidos por via eletrónica passaram a utilizar o No Paper como gestor de anexos, no âmbito da desmaterialização, normalização e estruturação dos procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas.
O No Paper constitui uma plataforma de gestão documental e processual, permitindo a organização, validação e submissão estruturada dos elementos instrutórios legalmente exigidos, em conformidade com o RJUE e respetiva regulamentação, contribuindo para a uniformização dos procedimentos e para a eficiência da tramitação administrativa.
Para apoio à correta instrução dos processos, encontra-se disponível o Construtor Autónomo do No Paper, ferramenta que permite aos técnicos identificar, de forma orientada e conforme o tipo de operação urbanística, os elementos instrutórios aplicáveis, nos termos da legislação em vigor, não dispensando a consulta da mesma para a correta instrução dos processos.
Os pedidos, comunicações e demais requerimentos devem ser submetidos através dos Serviços Online do Município, disponíveis no portal institucional, constituindo esta a única via para a apresentação de processos urbanísticos.
MANUAIS DE APOIO
