A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão das ocorrências de proteção civil que ocorram no Município de Penafiel (número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).
A CMPC é convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, ou pelo seu substituto legal em caso de ausência ou impedimento, e apresenta a seguinte composição:
A CMPC tem as competências previstas no disposto no número 3 do artigo 3.º da lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, designadamente:
a) Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
b) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
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c) Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
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