Suspensão parcial do plano diretor municipal de Penafiel e estabelecimento de medidas preventivas para a Avenida Dr. António da Rocha Melo, freguesia de Penafiel.
Pedro Miguel Santana Cepeda, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e o estabelecimento de medidas preventivas para a avenida Dr. António da Rocha Melo, freguesia de Penafiel, pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, a deliberação, o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDM de Penafiel nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão do PDM de Penafiel podem ser consultadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt).

