Na sequência do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, foram definidas medidas de apoio destinadas às freguesias do concelho de Penafiel que sofreram danos provocados pelos incêndios rurais entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025: Canelas, Capela, Sebolido e Rio Mau.
A CCDR-Norte disponibilizou o Formulário de Candidatura - Apoio Excecional a Agricultores/Declaração de Prejuízos de Incêndios, cuja submissão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Penafiel.
Para o efeito, os munícipes deverão agendar previamente por telefone e deslocar-se ao Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal, onde será assegurado o preenchimento e submissão da candidatura.
Consulte o enquadramento legal:

