ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PDM: ALÍNEA 7 — ARTIGO 39.º

A decorrer período de discussão pública


Torna-se público que foi deliberado por unanimidade, na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, de 16 de abril de 2018, aprovar a elaboração da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel alínea 7 — artigo 39.º, num prazo de 6 meses.

Mais se informa que decorre um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por parte de qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao regulamento do plano.

Abaixo disponibilizamos, para consulta dos interessados, os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração desta alteração ao regulamento. Os mesmos elementos poderão também ser consultados na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço — s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico para o seguinte endereço: penafiel@cm-penafiel.pt

 Aviso – Publicação em Diário da República (242 kb)

 Certidão da Deliberação da Câmara Municipal (6,97 mb)

 Informação da Proposta de Alteração ao Regulamento (394 kb)

 Fundamentação da Proposta de Alteração ao Regulamento do PDM (512 kb)

 Requerimento de Participação no Âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial (133 kb)