Na sequência da Sessão de Esclarecimento sobre "Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos", promovida pelo Pelouro de Desenvolvimento Rural e pela Delegação Regional de Agricultura do Tâmega, realizada a 16 de Julho, na Biblioteca Municipal,
Informamos que a Aplicação de Produtos FitoFarmacêuticos é regulada pelo Dec. Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, artigo 14.º, e que
Até 31 de Dezembro de 2010
Todos os Agricultores que fazem aplicação de produtos fitofarmacêuticos nas suas explorações agrícolas ou florestais:
- Devem dispor de certificado de frequência com aproveitamento da acção de formação em "Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos" reconhecida pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas;
ou
- Dispor de formação superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou florestal;
ou ainda
- Actuar sob orientação de técnicos acreditados, nos termos da legislação aplicável (ex: técnicos de organizações de agricultores).
A fim de fazer prova da conformidade da sua actuação como agricultor aplicador junto dos agentes fiscalizadores, deverá dirigir-se aos serviços da Direcção Regional para solicitação do cartão/declaração, mediante o preenchimento do respectivo requerimento e entrega de documentação complementar.
Para mais informações consulte:
www.drapn.min-agricultura.pt
ou contacte a Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário ou a Delegação Regional de Agricultura.
Informação disponível para download, em ficheiro de formato pdf.
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