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Veículos em Fim de Vida

A Câmara Municipal de Penafiel assinou um protocolo referente ao transporte e tratamento de Veículos em fim de vida (VFV), de acordo com o Decreto–Lei 292-B/2000, de 15 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de Agosto.


O presente protocolo, tem como finalidade dar um tratamento adequado aos VFV da Câmara Municipal de Penafiel e proceder à emissão de certificados de desmantelamento.

Neste protocolo, que tem como base o transporte e tratamento dos veículos em fim de vida pertencentes à Câmara Municipal de Penafiel, considerados Resíduos perigosos com o código LER 160104*-VFV, está implícito um tratamento dos veículos através do método de desmantelamento. Este processo de tratamento implica um cuidado adicional no transporte e manuseamento destes resíduos e sujeita-os a duas fases:

1.Descontaminação
Nesta fase, uma das mais importantes, os veículos em fim de vida são conduzidos para os elevadores em plataforma, onde vão sofrer um processo de descontaminação. Desde a bateria auto, passando pela extracção por sucção de todos os fluidos nele contidos, nomeadamente: óleos de motor e transmissão; fluídos de refrigeração; óleos de travões; óleos de amortecedores; gás de ar –condicionado; pastilhas de travão; air –bags; pré tensores de cintos; pneus; Jantes; grandes componentes de plástico e vidro (Decreto–Lei n.º 196/2003, de 23 Agosto). Tudo o que é retirado é devidamente acondicionado em contentores apropriados.

2.Desmantelamento
A fase de desmantelamento inicia-se, sempre, após a descontaminação do veículo. O desmantelamento começa nos elevadores auto, sendo desapertados os diferentes componentes do veículo, que vão sofrendo uma triagem simultânea para serem agrupados em contentores por características da sua matéria prima. Os órgãos mais pesados e volumosos são retirados na Secção de Desmantelamento, com auxílio de maquinaria de carga e descrava. Os seus componentes mecânicos seleccionados, sendo-lhes retirado nas bancas da Estação de descontaminação II, os filtros de gasóleo e filtros de óleo. O processo é finalizado com a entrega dos diferentes resíduos a diferentes unidades, autorizadas pelo Instituto de Resíduos, para procederem à sua reciclagem.

Após o desmantelamento dos VFV, a Câmara Municipal de Penafiel  deverá assinar os certificados de destruição ou desmantelamento qualificado, três vias, ficando em sua posse o original que lhe confere a prova de que o veículo foi desmantelado de acordo com a lei.

A Macropeças, L.da fica com a obrigação de comunicar à Direcção Geral de Viação as matrículas e n.º de chassis, e todas as características que achar relevantes, logo após a emissão do certificado de desmantelamento.

Junto com a comunicação à DGV seguirá triplicado de certificado de desmantelamento de cada veículo, assinado pela Câmara Municipal e cópia de Declaração de Carga.

No caso dos VFV não possuírem matrícula, o preenchimento do certificado de Desmantelamento levará em conta unicamente o n.º de chassis.

O procedimento atrás descrito enquadra os veículos abandonados (s/documentos) e recolhidos pela Câmara, passando esta a ser a legítima proprietária, através dos mecanismos previstos na lei.

 
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