INÍCIO PT EN ES
 
NEWSLETTER
CONTACTOS
       

Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Juntas de Freguesia
Serviços Autárquicos
Ambiente
Arquivo Municipal
Biblioteca Municipal
Cultura
Desporto
Educação
Família, Solidariedade, Habitação e Inclusão Social
Mobilidade
Museu Municipal
Ordenamento Territorial
Protecção Civil
Recursos Humanos
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
SIG Municipal
Desenvolvimento Rural
Documentos Online
EVENTOS
NOTÍCIAS
Visitar Penafiel
Como Chegar
Informações Úteis
Fale Connosco
Ligações Úteis
Dúvidas Frequentes
> Pública  > Serviços Autárquicos  > Ambiente  > Informações  > Glossário 
Glossário de Ambiente


Conheça as definições de alguns termos ambientais 

Glossário de A a L


Glossário de M a Z

Glossário de A a L


Ambiente – conjunto dos sistemas físicos, ecológicos, económicos e socioculturais com efeito directo ou indirecto sobre a qualidade de vida do Homem.

Aterro Sanitário (AS) – o aterro sanitário é uma obra de engenharia, seleccionada, desenhada e gerida de forma a reduzir, a níveis mínimos, os incómodos e os riscos para saúde pública (trabalhadores e população residente na zona envolvente), provocados por cheiros, fogos, tráfego, ruído, vectores de doença, estética, entre outros factores; minimizar os problemas de poluição (da água, do ar, do solo e da paisagem); e utilização completa do terreno disponível, através duma boa compactação e cobertura.

Biogás – o biogás também denominado LFG, compõe-se principalmente por metano (CH4 – 50 a 60%) e dióxido de carbono (CO2 – 30 a 40%). Estes dois gases constituem cerca de 90% do gás libertado num aterro sanitário. Para além do CH4 e do CO2, o biogás é constituído por outros gases, nomeadamente, monóxido de carbono (CO), ácido sulfídrico (SH2), azoto (N2), hidrogénio (H2), amónia (NH3) e por um número de substâncias vestigiais que normalmente representam menos de 0,1% do gás total presente.

Detentor – qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse.

Ecocentro – são locais amplos e vigiados, onde estão instalados contentores de grandes dimensões, destinados à deposição de resíduos para reciclagem. São usados para a deposição de entulho, restos de madeira, resíduos de jardinagem, papel e cartão, materiais ferrosos, plásticos, electrodomésticos antigos, móveis e resíduos de grandes volumes, tais como os “monos” e “monstros”.

Ecoponto – são conjuntos de três contentores destinados à recolha de resíduos de embalagens de diferentes materiais. Devem estar localizados em locais de fácil acesso, e conter informações acerca do tipo de resíduos a colocar, de modo a melhor orientar os consumidores.

Educação Ambiental – processo que passa pelo reconhecimento de valores e de conceitos, pela motivação e aquisição de conhecimentos que conduzem a uma participação empenhada na construção da qualidade do Ambiente.

Estação de Transferência (ETR) – instalação onde os veículos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para o local de tratamento, valorização ou eliminação

Estação de Triagem (ET) – instalações onde os resíduos são separados, mediante processos manuais ou mecânicos, em materiais constituintes destinados a valorização, que não são admissíveis ao tratamento a que os restantes resíduos vão ser sujeitos.
Na estação de triagem apenas são admitidos os resíduos que foram sujeitos a deposição selectiva em embalões e papelões.

Fileira – significa qualquer dos materiais constituintes dos resíduos: fileiras dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica, fileira do papel e cartão.

Fluxo – de um modo geral, Fluxo pode significar uma “corrente”. Tecnicamente significa qualquer dos produtos componentes dos RSU (electrodomésticos, pilhas e acumuladores) ou de outras categorias de resíduos (pneus, solventes, monstros, lamas de Estações de Tratamento de Águas, entulho).

Gestão de resíduos – por gestão de resíduos entende-se as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descarga após o encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações.
(Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro)

Lixiviado – os principais factores que condicionam a produção de águas lixiviantes são a disponibilidade de água (precipitação, presença de águas superficiais, eventual recirculação de águas lixiviantes), características da cobertura (tipo de solo e vegetação, presença de material impermeável, inclinação do terreno e outras características topográficas), características dos resíduos depositados (densidade, teor em humidade, compactação), e por fim, o método de impermeabilização, quer natural ou artificial, e as características do solo.

TOPO  topo

Glossário de M a Z


Reciclagem orgânica – a reciclagem orgânica é um tratamento aeróbio (compostagem) ou anaeróbio (biometanização) realizado pela actividade de microrganismos e em condições controladas, das partes biodegradáveis dos resíduos orgânicos, com produção de resíduos orgânicos estabilizados (composto) ou de metano, não sendo a deposição em aterro considerada como reciclagem orgânica.

Reciclar – de acordo com o definido na Portaria n.º 115 / 96, de 23 de Janeiro, entende-se por reciclagem o reprocessamento dos resíduos num processo de produção, para o fim original ou para outros fins.

Recolha – operação efectuada por pessoal e / ou equipamento especialmente adequado para esse fim, mediante a transferencia de resíduos, incluindo ou não recipientes, para as viaturas de recolha.

Recolha Indiferenciada – recolha de resíduos urbanos que se encontram todos misturados. Executada segundo horários e circuitos pré-estabelecidos, com uma frequência variável, dependendo das características do meio rural ou urbano, do tipo de resíduos e das condições climáticas.

Recolha selectiva – tipo de recolha que visa separar na fonte uma ou mais categorias de resíduos, seguida ou não de nova separação na estação de triagem.

Reduzir – a redução é a primeira das formas de resolver os problemas do lixo.
A utilização dos produtos concentrados permite um menor consumo de materiais de embalagem. Devem ser evitados consumos supérfluos e desperdícios e rejeitar excessos de embalagens. Cabe às indústrias um papel preponderante na redução.

Resíduos – quaisquer substância ou objectos que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.

Resíduos Agrícolas – resíduos provenientes duma exploração agrícola, pecuária ou similar.

Resíduos Biodegradáveis – resíduos susceptíveis de sofrerem decomposição anaeróbia ou aeróbia, como, por exemplo, os resíduos alimentares e de jardim, papel e cartão.
Decreto-lei n.º 152 / 02 de 23 de Maio

Resíduos hospitalares – resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas.
Decreto-lei n.º 239 / 97 de 9 de Setembro

Resíduos industriais – os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resultam das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.
Decreto-lei n.º 239 / 97 de 9 de Setembro

Resíduos inertes – resíduos que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e, em consequência, não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química, e não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto de forma susceptível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana.

Resíduos perigosos – resíduos que apresentam características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os que são objecto dessa classificação na lista de resíduos da União Europeia.

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) – definem-se como sendo os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais e industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 litros por produtor.
(Decreto-lei nº. 239/97 de 9 de Setembro)

Reutilizar – a reutilização pode ser definida como a reintrodução ou utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção e de consumo, por forma a evitar a produção de resíduos.
(Decreto-lei n.º 239 / 97 de 9 de Setembro)

Transporte – operação de transferência dos resíduos de um local para outro.

Triagem – É o processo através do qual se separam diferentes materiais, provenientes de um fluxo comum, em fluxos distintos de materiais com características semelhantes e compatíveis.

Valorização – o objectivo da valorização é a maximização da prevenção através do menor consumo de recursos naturais e da menor produção de resíduos que são enviados a destino final – Aterro.

TOPO  topo
 
Pesquisa de Processos
Pesquisa Livre
imagem promocional do Emya 2012 - hiperligação para a página portal de informação geográfica - hiperligação para a página Catálogo Coletivo da Biblioteca Municipal - hiperligação para a página Informação de recursos humanos disponível para consulta - hiperligação para a página hiperligação para a página Ligações Úteis
 
 
Imprimir IMPRIMIR
ENVIAR ENVIAR
 
 
ACESSIBILIDADE FICHA TÉCNICA Desenvolvido por innovagency