É proibido:
a) Despejar, lançar, depositar ou abandonar lixo doméstico, comercial ou industrial em qualquer local do concelho;
b) Despejar lixo industrial ou comercial nos contentores colocados pelos serviços e destinados ao lixo doméstico;
c) Proceder á deposição de detritos sólidos tóxicos ou sanitariamente perigosos para a saúde pública, juntamente com lixos industriais ou comerciais;
d) Usar contentores não normalizados e não aceites pelos Serviços Municipais;
e) Colocar contentores na via pública fora das horas previstas para o efeito;
f) Não proceder à substituição de contentores em mau estado mecânico, ou mau estado de limpeza ou aparência, após notificação para o efeito efectuada pelos serviços municipais do ambiente;
g) Colocar objectos domésticos fora de uso (Monstros) ou aparas de jardins em qualquer local do concelho.
As infracções anteriores serão punidas com as seguintes coimas:

2009-02-10